Entrou em vigor no último dia 1º de novembro a Lei Municipal 14.298 em Porto Alegre, que obriga empresas de energia elétrica, telefonia, TV por assinatura e redes cabeadas em geral a identificar todas as suas fiações nos postes da cidade.
A lei, proposta pelo vereador José Freitas e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em agosto, visa combater a poluição visual e, principalmente, aumentar a segurança e agilizar os reparos de acidentes e rompimentos. O vereador Freitas comparou a situação do cabeamento em excesso a um “câncer”.
A legislação prevê multas pesadas para o não cumprimento, que variam de mil a 100 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), equivalentes a R$ 5.771,00 e R$ 577,1 mil, respectivamente, neste ano.

Apesar de reconhecerem o esforço do município, entidades do setor de internet e telecomunicações levantam questionamentos sobre a legitimidade da lei, argumentando que a legislação sobre infraestrutura de postes e seu compartilhamento é de competência federal. A Associação de Provedores de Internet do RS (InternetSul) alertou que leis municipais distintas podem travar o desenvolvimento da indústria de telecomunicações.
Em um fato relacionado, a Justiça do RS determinou recentemente que a concessionária de energia elétrica CEEE Equatorial é a responsável pela gestão e manutenção da infraestrutura dos postes na área de distribuição. A decisão judicial obriga a empresa a apresentar, em até 30 dias, um plano de trabalho para a organização e o saneamento do cabeamento urbano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


