A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador brasileiro, determinou que o WhatsApp realize uma auditoria externa e elabore um plano de transparência sobre o compartilhamento de dados pessoais com a Meta, empresa controladora do aplicativo. A decisão se baseia na análise das alterações na política de privacidade do WhatsApp implementadas em 2021.
O Cerne da Questão: Controlador vs. Operador
O principal ponto é esclarecer se a Meta atua apenas como operadora de dados (processando informações unicamente para o funcionamento do WhatsApp) ou se também age como controladora (decidindo as finalidades de uso desses dados, como o direcionamento de publicidade), conforme a LGPD.

O WhatsApp foi notificado a cumprir as seguintes exigências:
1. Auditoria Externa: Contratar uma empresa externa e independente no prazo de 45 dias úteis para verificar se a Meta utiliza os dados apenas para manter o serviço.
2. Plano de Conformidade e Transparência: Elaborar um plano para explicar aos usuários, de forma clara, quando a Meta atua como operadora ou controladora.
3. Atualização do Aviso de Privacidade: O aviso de privacidade no Brasil deverá ser atualizado para informar detalhadamente quais dados são compartilhados e o uso para publicidade em serviços opcionais.
A ANPD justificou a exigência da auditoria por identificar riscos altos, dado o grande volume de dados compartilhados e o fato de a controladora e a operadora pertencerem ao mesmo grupo econômico.


